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COVID-19

Pais separados …. filhos …visitas ..
Corona Vírus, COVID 19.
A perspectiva das advogadas.
Por Valéria Kiffer e Juliana Durães
.


No alarde que o tema Coronavírus (covid 19) tem causado em todo o país, muitas perguntas têm se aflorado sobre como ficará o exercício da parentalidade sobre os filhos, principalmente, quando falamos de casais separados. Tal tema abrange: guarda, visitação, pensão e antecipação de férias.
Fato é que tal discussão é recente e as leis, acordos judiciais e extrajudiciais, bem como sentenças, não vislumbram o novo panorama que os pais veem enfrentando com o isolamento da criança em seus lares, com escolas fechadas compulsoriamente, e não poder circular em locais públicos como parques e shoppings .
Então surgem diversas perguntas, do tipo: como os pais devem agir no revezamento de casas de pais separados? Por melhor que tenha sido o acordo ou a decisão judicial envolvendo crianças e adolescentes no quesito visita, férias, feriados, finais de semana, dificilmente existiria uma cláusula determinando como agir em caso como a pandemia de uma escala mundial.
O que devemos saber em termos legais sobre como proceder com relação a criança conviver em diferentes casas, pessoas, diferentes hábitos, em tempos de corona vírus e pandemia, onde o país está em período crítico..
Com poucos regulamentos ou casos concretos para analisar, o isolamento em casa surge como recomendação da Saúde Pública, porém o governo deixa muitas dúvidas, que segundo as primeiras informações, poderá perdurar por pelo menos 90 dias iniciais.
E pensando nessa problemática que elaboramos algumas perguntas e respostas para amenizar as dúvidas que estão surgindo no decorrer desse novo quadro que vivemos.


1) Pais que retornam do exterior podem ter contato imediato com seus filhos, ou tem que respeitar quarentena, antes de ter contato com seus filhos ?
Mesmo sem apresentar sintomas , os pais que viajaram devem abster-se de ter contato com os filhos , por segurança das crianças . Devem permanecer em quarentena como sugere o governo brasileiro e a OMS . Tal atitude é justificada pela situação de alerta em que se encontram as cidades , principalmente o Rio de Janeiro . A quarentena inicial é pelo período mínimo de 14 dias


2) Se a criança tem histórico de doença respiratória, é conveniente fazer a troca de residências neste momento de Pandemia corona vírus ?
Não , a criança deve permanecer apenas com o isolamento em uma residência, mas sempre sendo permitido o contato via Skipe, aplicativos, ferramentas da internet ( tecnologia) , vídeo chamadas com o outro
progenitor .O contato com o outro progenitor , além do contato pessoal na moradia em que a criança estiver em isolamento , sempre que possível .


3) Pode algum progenitor impedir o contato com os filhos ?
NÃO . O que não pode acontecer: os pais que não tem uma comunicação colaborativa no assunto regulamentação de visitas , entrar em guerra num momento tão delicado. Este momento é de dialogo, e se os pais não conversam ou a comunicação é difícil, peça auxílio a seus advogados e advogadas , para que independente de atuação no judiciário , através de técnicas jurídicas próprias , celebrem um acordo para a família , seguindo o ordenamento jurídico vigente e as atuais recomendações da organização mundial de saúde.


4) Guarda alternada : No momento atual , a troca ou alternância de residências com guarda alternada deve permanecer neste período de corona vírus ?
Neste novo panorama , não faz sentido a criança permanecer em casas diferentes ou circular .Deve permanecer em isolamento na residência que melhor puder acolher , e com o progenitor que em razão da sua função profissional e disponibilidade de total dedicação puder cuidar da criança no momento de isolamento .


5) Transporte público : se o guardião visitante necessitar de transporte público para buscar seu filho (a) para fazer a visita e levar o menor para pernoitar ou passar o final de semana ,por não ter condições de usar transporte particular como devemos agir?
O importante é que os pais conversem e se apoiem. O filho é dos dois e responsabilidade conjunta E o isolamento, indica que as crianças não devem fazer uso do transporte público , nem circular pelas ruas .
Poderá ser feita realizado um novo acordo para que as crianças não ficarem expostas, observado que cada caso é um caso particular. A principio a orientação é não utilizar transporte público. O que é mais
importante neste momento é o bom senso sempre em primeiro lugar .


6) Se for determinado quarentena compulsória sobre circulação de pessoas, como devem agir as famílias, na troca de residências, com esta mudança brusca na rotina das famílias?
Não fazer troca de residências , compor a visitação na residência habitual da criança ,sem deslocamentos .


7) Se o acordo , ou sentença judicial determinou que 1 dia na semana ( geralmente no meio da semana ) , as crianças devem sair com o outro progenitor ( pai ou mãe ) , esta saída no meio da semana deve permanecer ? Não , é desnecessário expor as crianças a saídas desnecessárias . Geralmente em acordos ou sentenças judiciais , fica determinado visitação no meio da semana por algumas horas , e com a determinação do isolamento as crianças não devem circular .


8) A visitação a familiares mesmo que em pequenos períodos, frequentar festas de aniversário é indicado ? Se algum dos pais insistir em levar a criança a festa ?
NÃO. Qualquer situação de aglomeração não é indicada e pode ser negado, com a justificativa da orientação da saúde pública e o melhor interesse do menor, isolamento e não circulação .


9) A presença de auxiliares domésticos das famílias, como babas e diaristas, devem permanecer tendo contato com as crianças?
Não , é recomendado que as crianças tenham contato com pessoas que necessitem circular em transportes públicos diariamente , sendo apenas indicado em caso de necessidade extrema , para que as crianças não
sejam colocadas em contato com pessoas idosas .
Os avos , pessoas idosas com idade igual ou superior de 60 anos , são o gr5upo mais frágil , o chamado grupo de risco , assim deve-se evitar o contato das crianças com os avós e pessoas idosas .
É essencial o diálogo , e sempre observar o bem estar das crianças .Os
tribunais estão fechados , com funcionamento apenas do plantão judiciário , e em tempos de crise de saúde pública , judicializar o desejo de um progenitor de ter seu filho em sua companhia, em período de pandemia e isolamento , provavelmente não teremos decisões judiciais neste sentido em 24 hrs . Os pais podem e devem decidir o melhor para seus filhos , e ter atenção em qual o melhor interesse real de seus filhos . Se o diálogo não for possível, recorra a ajuda de um profissional para aconselhar e melhor compor , podendo inclusive representar os progenitores para este acordo ou composição fraternal de forma breve , através de uma mediação ou uma conciliação .
Cuidem-se : higienização através da limpeza com água e sabão das
mãos , antebraço e rosto , e a utilização do álcool em gel .
Com união ,e atitudes de senso coletivo , da preocupação fraternal com
todos …é o que de melhor podemos e devemos fazer para juntos atravessarmos a crise mundial .

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