Brasilia – DF
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Minha mensagem inicial é: Seja feliz.
Na carreira de advogada, também construí famílias, de várias formas e de diferentes estilos. Estudando e trabalhando com direito das famílias ha mais de 10 anos vivi vários momentos e vou compartilhar com vocês assuntos como : divórcio, adoção ,pensão alimentícia , guarda de filhos menores de idade, constelação no processo de família , casais separados e a convivência com os filhos , pensão avoenga ,Violência patrimonial contra a mulher , a lei de adoção para casais homoafetivos, pensão alimentícia entre cônjuges, paternidade , testamento , herança ,Pensão alimentícia no Brasil e no estrangeiro , divórcio internacional, multiparentalidade e seus reflexos, contrato de namoro ,mediação familiar, partilha de bens após o divórcio ,sempre de forma clara e muitas outras diversas histórias factuais e as mudanças na sociedade e na legislação brasileira .
No Início da carreira, anos 2000, o casal para separar, dissolver a união que teve como ponto de partida o amor, a escolha de morar juntos, constituir família, para “resolver “seu estado civil, precisava de um processo judicial .
Muitas mulheres e homens nunca tinham entrado em um fórum em toda sua vida. O ambiente novo que deveriam enfrentar, as formalidades necessárias para requerer e entender sua vida “livre”, algumas vezes e para muitos foram momentos de obstáculos e desafios.
Somente em 2002, a união estável entre duas pessoas era reconhecida por lei.
Em 2007, nova possibilidade de realizar a separação e o divórcio, mas agora através de cartórios extrajudiciais, nova forma de enfrentar o término de um relacionamento, para as pessoas que não possuem filhos menores de idade.
Até 2009, a dissolução do casamento pelo divórcio era possível, mas exigia a separação judicial prévia, para somente após o prazo de 01 ano de separados judicialmente o casal poderia requerer o divórcio, ou tinham que provar que já estavam separados de fato por 02 anos.
Em 2010, foi modificada a Constituição Federal através da emenda constitucional nº 66. Ocasionou uma revolução no direito de família, pois não havia mais prazo para requerer o divórcio, poderia ser realizado a qualquer tempo, sem necessidade de realizar antes a separação judicial
Muitas foram as mudanças da sociedade, do judiciário e da legislação de família nos últimos 20 anos.
Estamos em 2020, atravessando um período mundial onde a incerteza e a ansiedade pairam em todas as relações. A COVID-19, é uma pandemia, e mudou os hábitos, no mundo.
As relações familiares durante o período de pandemia que vivemos, vem sofrendo alterações, estamos diante de “um novo normal”. Como agir durante o período de calamidade pública que foi decretado desde Março de 2020 no Brasil?
Primeira história (personagens fictícios, sem qualquer relação com fatos ou acontecimentos reais):
EU DECIDI ME SEPARAR E ACONTECEU A PANDEMIA.
O Casamento já não estava mais fazendo sentido, com traições e um ambiente de sofrimento para os dois . Resolvi que iria me separar logo após o carnaval ! De repente a pandemia , confinamento, isolamento social , o que faço agora ?
Continua em nossa próxima publicação dia 26/09/2020.
Abraços fraternos ,
Valéria Kiffer